segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Sábias Atitudes



"Para os dias bons: sorrisos.

Para os dias ruins: paciência.

Para todos os dias: FÉ"

Clarice Falcão




Com a proximidade do natal, o bom velhinho também estará presente aqui no blog, passando algumas mensagens positivas.
Afinal, é tempo de renovar as esperanças
e alimentar as boas ações.

Segurança na Internet (redes sociais)

Que o Facebook e outras redes sociais são populares, isso é de conhecimento geral.
Que é uma moda e tendência tirar fotos e publicar nessas redes, também é um fato que a maioria pratica.
Mas e os perigos escondidos por trás dessas atitudes, você sabe quais são????
Para sua informação, em menos de 10 anos, o Facebook conseguiu conectar mais de um bilhão de usuários, o Twitter está na faixa de 600 milhões de usuários.
Em ambos os casos, incluindo também outras comunidades como o YouTube, Instagram e Pinterest, a informação é gerada, transformada e distribuída. A mensagem, foto, vídeo que você publica, é como uma folha em uma tempestade, chegará até onde você não pode ver.
Portanto, é necessária muita atenção e um certo controle sobre seus impulsos, na hora de sair clicando e publicando suas fotos pessoais (principalmente quando se trata de expor fotos de crianças).
A Internet é como uma Praça Comercial, existem usuários de todo tipo, com diferentes intenções, objetivos e interesses. Temos o pessoal do simples oba-oba, aqueles que buscam "amores virtuais", os estudantes, os profissionais procurando por uma colocação melhor, os que curtem compartilhar seus gosto musicais, enfim são diversos grupos, inclusive os maus intencionados que utilizam a Internet para recolher informações e depois fazem mau uso delas.

Hoje mesmo, por coincidência, recebi um e-mail informando que eu tinha 2 cheques protestados. Só que eu NÃO uso cheques e o golpista amador que me enviou o e-mail, colocou no corpo do texto a imagem do cheque, cuja assinatura não é minha. Ri muito e deletei. Mas, é só pra você ter uma ideia simples dos golpes que rolam pela Internet.
O Facebook tem várias opções para "proteger" a privacidade de seus usuários, no entanto, você precisa entender uma lei básica da internet: se realmente algo for privado, não o publique. Pode haver centenas de cadeados para evitar vazamento do material ou contatos indesejáveis, mas nunca existirá melhor opção do que a prudência.
  1. Evite publicar fotos que possam dar indícios de suas informações pessoais, como por exemplo a fachada da sua casa, aparecendo a placa com o nome da rua;
  2. Ao fazer montagem de fotos, também não coloque dados como por exemplo: "saída da escola ás 12hs". Isso fornece informação dos horários em que você não está em casa, além de dar sua localização e horários diários. Todavia, a montagem tem uma vantagem, pois você pode incluir uma marca de água digital ou adicionar qualquer item (por exemplo um gif ou uma frase) que impeça que sua foto seja divulgada, sem o seu conhecimento ou autorização.
  3. Em hipótese nenhum adicione seu endereço residencial, nº de telefone ou a numeração de seus documentos pessoais em sites. Lembre-se que bandidos virtuais tem aos montes espalhados pela Internet, e que ficam apenas "caçando" dados para depois aplicar golpes;
  4. Mantenha um antivírus ativo em seu Pc e jamais abra arquivos executáveis ( . exe. com), arquivos do tipo zip, script ou derivados;
  5. Não acredite em tudo o que você lê. Antes de repassar a informação, faça uma pesquisa em sites confiáveis;
  6. Se possível, crie uma conta de e-mail especialmente para manter contatos informais, receber informações de sites, etc. Use apenas uma parte do seu nome, sem acrescentar o sobrenome ou então use apenas um apelido.
Seguindo essas dicas, 
você estará protegendo sua privacidade!!!



quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Seleção dos Melhores blogs de 2013. Participe e concorra a prêmios!!!

Meu blog está participando da Seleção dos Melhores Blogs da amiga Magda, do blog http://agendadosblogs.blogspot.com.br/.

Leia o significado da seleção, nas palavras da própria Magda, idealizadora da premiação: "Essa SELEÇÃO é uma grande brincadeira blogueira e que não estamos aqui para julgar o blog de ninguém e sim indicar aqueles amigos que realmente fizeram a diferença em 2013."

Sendo assim, caso você considere que meu blog fez diferença na blogosfera e merece receber o troféu, peço gentilmente seu voto.
Para participar, vá até o blog da Magda, siga as regrinhas e ainda por cima concorra a vários prêmios.
1º - Kit Fenzza: 4 pincéis (Blush, pó, sombra, batom e sobrancelha), lenços removedores de maquiagem e removedor de esmalte;
2º - uma pulseira e uma make com 20 cores;
3º - Kit Desiré Cosméticos: esfoliante para as mãos, Base livre de toluenos e outros ingredientes agressivos; protege e fortalece as unhas e lixas bonitinhas e pequenas para carregar na bolsa.
A votação começa dia 05/11/2013 e vai até dia 14/12/2013.
Resultado dos ganhadores dos prêmios: 20/12/2013
Lista dos 10 blogs mais votados: 21/12/2013 
Somente aqueles que seguiram as regras perfeitamente e foram sorteados, levarão os prêmios.
Vote quantas vezes você quiser, quanto mais votos, mais chances de você ganhar e dos seus blogs preferidos.
Qualquer pessoa pode votar, sendo da AGENDA ou não.
Eu estou concorrendo com 2 blogs:
404 - http://coisasdecondominio.blogspot.com.br/ - Categoria Variedades 
96 - http://meusdevaneiosescritos.blogspot.com.br/ - Categoria Variedades
Para votar em qualquer um deles, basta acessar esse LINKe preencher o formulário para concorrer ao sorteio.
Agradeço antecipadamente seu voto e desejo BOA SORTE a todos os participantes!!!!

domingo, 1 de setembro de 2013

Como tratar a INADIMPLÊNCIA em condomínio


Código Civil, 
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
§ 1º - O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

A inadimplência é um problema que assola a maioria esmagadora dos condomínios.
De um lado, os adimplentes que não se conformam em arcar com as despesas dos maus pagadores.
Do outro, podem ocorrer duas situações distintas.
Na primeira, tem aquele devedor ocasional, que está apenas passando por um problema financeiro pessoal temporário e por esse motivo, deixa de pagar a taxa de condomínio.
Na segunda, temos o devedor contumaz, aquele que está sempre com a taxa condominial atrasada, mas nunca deixa de aparecer com uma sacolinha de compras a tira-colo ou usar o salão de festas pra se divertir.
Tal atitude, é evidente que irrita á todos que pagam suas contribuições em dia, deixando o clima pesado.
Afinal, quem paga em dia – a grande maioria dos condôminos – não fica nada satisfeita em ter que arcar também com as despesas daqueles que não honram seus compromissos.
O problema é que quanto maior for a inadimplência, maior será o fracasso da administração do condomínio.
Todavia, existem alternativas pra tentar solucionar o problema.
CONSCIENTIZAÇÃO DOS MORADORES: é necessário que todos os moradores entendam como funciona a parte financeira do condomínio. Campanhas, cartazes, conversas frequentes entre o síndico e os moradores informando detalhes sobre as despesas condominiais, podem contribuir para a redução da inadimplência;
ADEQUAÇÃO AO PADRÃO: a administradora e/ou o síndico devem ter em mente o padrão de vida social dos moradores, a fim de evitar a inadimplência. Sendo assim, não e possível cobrar uma taxa condominial exorbitante, se os moradores não tem capacidade financeira para arcar com tal despesa. As necessidades condominiais devem estar de acordo com o perfil sócio-econômico dos moradores e com aquilo é que fundamental para o funcionamento adequado para a conservação e manutenção do condomínio;
ACORDO: a primeira coisa que a administradora ou o síndico podem e devem tentar é o acordo amigável. Saber os reais motivos da inadimplência, e oferecer formas para sanar a dívida;
AÇÃO JUDICIAL: após as tentativas anteriores não surtirem o efeito desejado, não há outra via para solucionar o problema, a não ser uma ação judicial.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

A assembléia constitui-se em reunião formal dos condôminos de um edifício ou conjunto deste, convocadas nos moldes e prazos previstos na Convenção Condominial. A assembléia poderá ser ordinária ou extraordinária. 
A assembléia ordinária ocorrerá uma vez ao ano (conforme disposto no artigo 24 da Lei 4.591/64) e terá como principal finalidade a aprovação das verbas destinadas a cobrir as despesas normais necessárias ao funcionamento do condomínio para o exercício, podendo ser incluídos outros itens na pauta da convocação. 

Art. 24. Haverá, anualmente, uma assembléia geral ordinária dos condôminos, convocada pelo síndico na forma prevista na Convenção, à qual compete, além das demais matérias inscritas na ordem do dia, aprovar, por maioria dos presentes, as verbas para as despesas de condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção de seus serviços e correlatas.

Nesta assembléia, no tocante a aprovação do orçamento anual ordinário o inquilino poderá participar sem procuração (conforme Lei 9.267/96 que acresceu o parágrafo 4º no artigo 24 da Lei 4.591/64). 

§ 4º Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.

A assembléia extraordinária, poderá ser convocada sempre que os interesses gerais exigirem (artigo 25 da Lei 4.591/64). Ressalta-se que as propostas para modificação da convenção só poderão ser realizadas nesta modalidade de assembléia (parágrafo único, artigo 25 da Lei 4.591/64). 

Art. 25. Ressalvado o disposto no § 3º do art. 22, poderá haver assembléias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo do condomínio, sempre que o exigirem os interêsses gerais.

A assembléia especial só será realizada quando ocorrer sinistro total ou que destrua mais de 2/3 da edificação ou para decisão sobre demolição e reconstrução , ou alienação do imóvel por motivos de condenação devido a insalubridade ou insegurança (artigo 14 da Lei 4.591/64).

Art. 14. Na ocorrência de sinistro total, ou que destrua mais de dois terços de uma edificação, seus condôminos reunir-se-ão em assembléia especial, e deliberarão sôbre a sua reconstrução ou venda do terreno e materiais, por quorum mínimo de votos que representem metade, mais uma das frações ideais do respectivo terreno.

Infelizmente a maioria dos moradores não comparece nas assembleias.
Esquecem que a participação é importante e 
fundamental para uma boa administração.

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Uso de Procurações em Assembleias

A princípio, o uso de procurações em Assembleias, é regido pelo Código Civil nos artigos 654, 657 e 1335, inciso III.
Com as atribulações da vida diária, a grande maioria não se interessa em participar, podendo nesse caso, optar em ser representado mediante o uso de procuração.
Assim, para fazer externar suas vontades e opiniões, o condômino pode valer-se de um representante de sua confiança, um procurador que deverá ser constituído por meio de instrumento próprio.
Entre as muitas dúvidas relacionadas com a legalidade das procurações para representar o dono do imóvel em assembleias ou deliberações condominiais, uma delas é quanto à necessidade ou não das assinaturas das procurações serem reconhecidas por cartório.
Nesse caso, se a Convenção Condominial ou o Regimento Interno não impuserem tão obrigação, ela torna-se desnecessária.
Outro importante item a ser observado é que o síndico NÃO pode valer-se do uso de procurações para votar em assuntos do seu interesse, como por exemplo, a aprovação das contas do seu mandato.
Para evitar situações desagradáveis, é interessante que conste na Convenção e no Regimento as limitações quanto ao uso de procurações, tais como: número máximo de procuração por pessoa, exigência ou não de firma reconhecida, proibição do síndico ou conselheiro ser procurador, entre outros.
Concluindo, o uso de procurações em assembleia está sempre condicionado ao previsto na Convenção, no Regimento e no Código Civil, devendo-se sempre observar o princípio da boa-fé, ética e moral.


terça-feira, 2 de julho de 2013

A ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO E SUAS QUESTÕES MAIS POLÊMICAS


A ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO E SUAS QUESTÕES MAIS POLÊMICAS
  1. Falta de conhecimento, informação e profissionalismo para resolver os problemas condominiais;
  2. Funcionários;
  3. Taxa de condomínio versus economia (Inadimplência);
  4. Animais
  5. Lei do Silêncio; 
  6. Garagem; 
  7. Crianças e adolescentes versus Pais e Mães; 
  8. Visitantes, entregadores, etc. 
  9. Vazamentos;
  10. Administradoras: ter ou não ter (a idéia da co-gestão: Contrato com administradora em que esta fica incumbida de cuidar apenas de questões burocráticas relativas ao condomínio).
Entre as questões que mais causam conflitos, estão no topo do ranking: animais de estimação, vagas de garagem, vazamentos e algazarra das crianças, ou o barulho em geral. 

Mesmo que os moradores tenham "poderes" para decidir sobre os rumos da vida condominial, de forma democrática, durante as assembleias, não é possível achar um consenso para todos os conflitos que existem num local onde várias pessoas estão agrupadas e tem pensamentos diversos.

Para resolver esse tipo de impasse, os especialistas aconselham a criação de regras e sanções bastante detalhadas para nortear a convivência dentro do condomínio.

Animais de estimação: Há alguns anos atrás, era proibida a criação de animais em condomínios. Mas os tempos mudaram e atualmente é difícil uma família que não possua um bichinho no apartamento. Então para evitar problemas, a melhor solução é ter um animal de pequeno porte, conduzi-lo sempre na coleira, não deixar que permaneça muitas horas sozinho, para que não fique latindo. Assim é possível manter um animal de estimação em boas condições e em harmonia com os vizinhos.

Carros: campeão de reclamações, as vagas de garagem, os carros de visitantes, a velocidade com que o veículo é conduzido dentro do condomínio, quais as responsabilidades do condomínio nos casos de avarias, são alguns dos conflitos registrados nos condomínio. A dica é sempre definir no Regulamento Interno quais são os itens permitidos e proibidos, isso evita muita dor-de-cabeça.

Dentre os destaques desses conflitos, o vazamento é um dos que provoca intensos tormentos entre os moradores e o síndico. Como geralmente o foco do problema não é visível, o encanamento torna-se um dos principais protagonistas dos problemas.

A dica para resolver o problema é descobrir sua origem, ou seja, se o problema for na ramificação geral do prédio (coluna vertical), quem tem o dever de reparar qualquer dano, é o próprio condomínio. O Código Civil determina, inclusive, que se o síndico for omisso na correção do vazamento e isso ficar comprovado, o morador pode mandar fazer o conserto e depois cobrar do condomínio.

Todavia, se o vazamento for dentro do imóvel (coluna horizontal), então o problema passa a ser do morador, pois de acordo com a Lei de responsabilidade civil, ninguém pode provocar dano ao outro.

Outro fator de discordância entre vizinhos e fonte de discussão, é o barulho. São as crianças perambulando pela garagem, fazendo algazarra, é o rádio com volume super alto (com música de gosto duvidoso), é a festa que rola altas horas da madrugada, ... Nesses casos, o melhor é recorrer a Lei do Silêncio e deixar claro no regulamento Interno, quais são os limites impostos.

Enfim, viver em condomínio é exercitar a tolerância, é respeitar a diversidade, é conviver com pessoas de hábitos, costumes, crenças e culturas diferentes que dividem um espaço comum.

Sendo assim, o diálogo, a política da boa vizinhança e o respeito pela opinião alheia, são itens fundamentais para uma convivência harmônica e saudável.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Administração do condomínio

 

O condomínio é administrado pela figura do síndico, pessoa física ou jurídica, que pode (ou não) ser um condômino eleito pela maioria numérica dos presentes na assembléia geral ordinária (AGO), em mandatos de até dois anos, podendo ser reeleito. Sendo portanto, a pessoa que gerencia os interesses e negócios do condomínio.
Lembrando sempre que, o síndico NÃO é dono do condomínio, nem da verdade. E sim a pessoa responsável para administrar os interesses coletivos dos moradores. 

AS FUNÇÕES DO SÍNDICO

Ser síndico é administrar fazendo com que as despesas não sejam superiores à receita. É driblar insatisfações, reclamações, mau humor, cara feia - tanto dos moradores quanto dos funcionários. É ainda examinar balancetes, fazer cotações, pechinchar, distribuir tarefas. Mas será que a função de síndico se limita a tarefas meramente administrativas e voltadas para a manutenção do prédio? 

SUAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES SÃO:

  • Representar o Condomínio; 
  • Cumprir e fazer cumprir a Convenção e Regulamento Interno; 
  • Exercer a Administração interna da edificação; 
  • Prestar contas à Assembléia dos condôminos; 
  • Impor multas estabelecidas por Lei; 
  • Guardar durante 05 anos a documentação relativa ao Condomínio;
  • Procurar, por meios próprios dirimir divergências entre condôminos (resolução de conflitos).
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS 
NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE SÍNDICO
  • Ausência de pagamento dos encargos dos funcionários;
  • Realização de obras em geral, com valores dispendiosos, sem aprovação em assembléia;
  • Atraso e/ou ausência de entrega dos balancetes;
  • Pagamento em atraso de despesas com água, luz, telefone, gás, etc.;
  • Despesas extraordinárias, com valores arrecadados diferentes dos efetivamente pagos;
  • Descrição de despesas sem identificação dos tipos de serviços executados;
  • Emissão de cheques sem NF para comprovar a despesa;
  • Despesas superfaturadas;
  • Falta de previsão orçamentária.
Fonte: SCHWARTZ, Roseli Benevides de Oliveira. Revolucionando o Condomínio. 8ª ed. Revisada, Ampliada e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2004.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Guia de sobrevivência em assembléias


Caro leitor:

Participar de uma assembléia de condomínio requer disposição, tolerância e muita paciência.
Tomar um litro de suco de maracujá antes, pode ajudar, rsrsrsrs.
Brincadeiras á parte, existem psicólogos que já pesquisaram sobre o que acontece nessas horas, que levam as pessoas aos extremos.
Que razões levam as assembleias a causar tamanho desconforto nas pessoas, que elas preferem se manter a quilômetros de distância????
Seriam apenas alguns determinados assuntos????
Seria a condução errada do presidente da mesa????
Seria a inexperiência ou falta de informação do síndico???
No geral, um dos assuntos que mais causa polêmica é aquele que envolve o dinheiro do condômino: seja para um obra nova, ou para a manutenção e conservação, ou ainda pior, a prestação de contas.
Com certeza, quando o assunto envolve dinheiro, ele é o campeão da discórdia.
O problema torna-se ainda maior, quando exatamente por esse motivo, a maioria se afasta e não participa, deixando a minoria decidir o destino de todos.
E o pior é que nem sempre quem participa são as pessoas mais competentes para deliberar e aprovar a pauta da famigerada assembléia.
Seguem algumas dicas, para tentar amenizar o "sofrimento" de participar de uma assembleia:
1º - Tenha em mente que os assuntos são coletivos, isto é, a votação deve girar em torno do bem comum, e nunca de interesses pessoais;
2º - Procure ser claro e objetivo. Se o assunto for polêmico, procure conversar com o síndico antes ou após a assembléia, para tentar encontrar a solução. Caso não seja possível, seja breve, pois todos os participantes tem o direito de se manifestar também;
3º - Se você tem um problema, seja criativo e apresente uma solução;
4º - Vá com a intenção de contribuir e não de tumultuar;
5º - Seja sempre cordial;
6º - Tenha em mente que discussões não são a melhor maneira de resolver as coisas. Por isso, respire fundo e mantenha a calma na hora de se manifestar.


quarta-feira, 22 de maio de 2013

INCÊNDIO


Olá amigos, leitores e visitantes:

Nas minhas andanças pela Internet, encontrei no blog da minha amiga LANE, http://corujaessencia.blogspot.com.br/, um post super importante sobre segurança.
O texto aborda o tema INCÊNDIO. Confira abaixo e depois passe para conhecer o blog mencionado acima. Com certeza vai encontrar outros posts interessantes e muita informação.

Para que exista o fogo é necessário alguns elementos que irão formar o Tetraedro do fogo que são:

Calor - Energia que eleva a temperatura de um material, gerada por um processo físico ou químico. 
Combustível - Material que queima alimentando a combustão, propagando o fogo.

Comburente - Elemento que permite a combustão. Normalmente é o oxigênio.
Reação em Cadeia - Ocorre quando o fogo se auto-alimenta, mantendo o processo de combustão.

Possuímos alguns agentes extintores que são:
Pó Químico: Quebra a reação em cadeia, interrompendo o processo de combustão. Há várias composições de pós, divididas em tipo BC (líquidos inflamáveis e energia elétrica); ABC (múltiplo uso, polivalente, para fogo em sólidos, líquidos inflamáveis e eletricidade); e D (metais combustíveis)
Compostos Halogenados - Compostos químicos que provocam a quebra da reação em cadeia. Também agem por abafamento. Não danificam equipamentos eletrônicos sensíveis. São aplicáveis para as classes de fogo A, B e C.
Gás Carbônico (CO2) - Age por abafamento, e por resfriamento em ação secundária. É um gás sem cheiro, sem cor e não conduz eletricidade, sendo recomendado na extinção de fogo classes B e C. É asfixiante e por isso deve-se evitar o seu uso em ambientes pequenos.
Espuma Mecânica - Age primeiro por abafamento e de forma secundária por resfriamento. Quando a espuma é do tipo AFFF, o líquido drenado forma um filme aquoso na superfície do combustível, dificultando a reignição. É ideal para extinguir fogo classe B. Também é eficiente na extinção de fogo classe A.
Água - Age inicialmente por resfriamento. Sua ação por abafamento ocorre devido à sua capacidade de transformação em vapor, na razão de 1 litro de água para 1.500 litros de vapor. Específico para classe A.

Classes de Incêndio:


Classe A: Incêndio envolvendo combustíveis sólidos comuns, como papel, madeira, pano, borracha.
É caracterizado pelas cinzas e brasas que deixam como resíduos e por queimar razão do seu volume, isto é, a queima se dá na superfície e profundidade. 
Classe B: Incêndio envolvendo líquidos inflamáveis, graxas e gases combustíveis. É caracterizado por não deixar resíduos e queimar apenas na superfície exposta e não em profundidade.
Classe C: Incêndio envolvendo equipamentos energizados. É caracterizado pelo risco de vida que oferece.
Classe D: Incêndios envolvendo metais combustíveis pirofóricos (magnésio, selênio, antimônio, lítio, potássio, alumínio fragmentado, zinco, títânio, sódio, zircônio. É caracterizado pela queima em altas temperaturas e por reagir com agentes extintores comuns (principalmente os que contenham água).
Classe K: Fogos envolvendo materiais líquidos e sólidos como óleos e gorduras de substâncias comestíveis tendo como exemplo de ambiente as cozinhas industriais. Esta norma passou a vigorar em 1999 pela NFPA e ainda não é muito conhecida. É caracterizado pela queima em altas temperaturas e por reagir violentamente com água, podendo causar estragos maiores dependendo de sua magnitude.

" O Incêndio só acontece onde a prevenção falha, 
é nossa obrigação zelar e cuidar para que isso não aconteça 
pois um incêndio pode ter consequências catastróficas."
 Postagem de Eduardo Mendes em Segurança, Nosso Compromisso!
SUGESTÃO: 
Peça ao síndico do seu condomínio,
para convidar a empresa de manutenção de extintores,
para dar uma palestra sobre incêndios, 
segurança e manuseio de extintores.
Prevenção pode salvar vidas.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

GARAGEM


Dentre todos os problemas existentes em um condomínio, a garagem é um dos itens que causa polêmica.
É importante salientar que há duas situações distintas a serem enfrentadas pelo síndico e condôminos em casos de roubos e furtos (neste contexto, incluem-se veículos, motos e bicicletas):
  1. Quando o condomínio dispõe de sistemas de seguranças, tais como alarme, câmeras de vigilância, cerca elétrica e/ou funcionários contratados para fazer rondas, vale a regra jurisprudencial, ou seja, o condomínio torna-se responsável pelos danos ocorridos dentro do espaço físico onde estes equipamentos estão instalados e o funcionário trabalha. Isso porque caracteriza que o condomínio assumiu a obrigação de guardar e zelar pela segurança dos bens ali dispostos;
  2. Quando não há nenhum sistema de segurança, é necessário verificar o que dispõe a Convenção e o Regulamento Interno do Condomínio, a fim de saber quais atitudes poderão ser tomadas.
Também pode ser decido a contratação de um seguro para o caso de roubos e furtos, assim o síndico poderá acionar a seguradora na ocorrência de um sinistro.
A regra jurisprudencial geral é que na Convenção e no Regulamento Interno do condomínio, deve constar os casos em que o condomínio se responsabiliza dos danos ou furto nas suas áreas comuns. Dessa maneira, é que ele será condenado a indenizar. Do contrário, é problema á vista e muita polêmica.

Denis Danoso conclui, em artigo relacionado ao tema aqui discutido, que só é reconhecida a responsabilidade do condomínio por fatos ilícitos ocorridos em áreas comuns quando for prevista na Convenção de Condomínio, "pois a socialização do prejuízo sofrido por um dos integrantes do grupo onera a todos, de tal modo que é preciso que todos, ou a maioria exigida, estejam conscientes dessa obrigação e a ela tenham aderido" (1 - vide referência no fim do post)

Sendo assim, para determinar a reponsabilidade ou não do condomínio, deve-se analisar o caso concreto, a Convenção e o Regulamento Interno.
 
PORTÃO: Geralmente os portões eletrônicos podem causar alguns acidentes, por falha mecânica ou mau uso.
  1. Quando o motorista se aproveita do portão aberto, e ele se fecha, danificando tanto o portão, quanto o veículo, a responsabilidade pelo conserto do portão e do veículo, é do próprio motorista;
  2. Quando o motorista abre o portão e o porteiro fecha, a responsabilidade pelos danos causados no portão e no veículo, é do condomínio;
  3. Quando houver dúvidas sobre quem causou o dano, o ônus da prova cabe ao reclamante.

VISITANTES: o ideal é que os visitantes NÃO estacionem seu veículo nas dependências do condomínio.
Geralmente a Convenção e o Regulamento Interno do condomínio já tem em seu conteúdo, regras específicas para essa situação.

  1. Caso o síndico permita que um visitante estacione o carro na garagem do condomínio, e ocorra um acidente, os condôminos interessados, podem acionar a Justiça e pedir o ressarcimento dos danos.
  2. O mesmo ocorre com aquele condômino que permitir seu visitante de estacionar o veículo na garagem e este vier a causar algum tipo de acidente, como por exemplo batida em outro veículo, dano no portão ou mesmo atropelamento de uma pessoa. Neste caso, o responsável direto é o condômino que permitiu a entrada do veículo do visitante, e portanto, será ele o responsável pela reparação dos danos causados.
  3. Além disso, permitir a entrada de veículos de visitantes, pode comprometer a segurança do condomínio.


RESPEITE A REGRAS DO SEU CONDOMÍNIO E
EVITE ACIDENTES E PROBLEMAS DESNECESSÁRIOS

DANOSO, Denis. Responsabilidade civil extracontratual do condomínio edilício – A responsabilidade por furto ou roubo e por danos causados a terceiros. 

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Silvana Haddad