domingo, 1 de setembro de 2013

Como tratar a INADIMPLÊNCIA em condomínio


Código Civil, 
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
§ 1º - O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

A inadimplência é um problema que assola a maioria esmagadora dos condomínios.
De um lado, os adimplentes que não se conformam em arcar com as despesas dos maus pagadores.
Do outro, podem ocorrer duas situações distintas.
Na primeira, tem aquele devedor ocasional, que está apenas passando por um problema financeiro pessoal temporário e por esse motivo, deixa de pagar a taxa de condomínio.
Na segunda, temos o devedor contumaz, aquele que está sempre com a taxa condominial atrasada, mas nunca deixa de aparecer com uma sacolinha de compras a tira-colo ou usar o salão de festas pra se divertir.
Tal atitude, é evidente que irrita á todos que pagam suas contribuições em dia, deixando o clima pesado.
Afinal, quem paga em dia – a grande maioria dos condôminos – não fica nada satisfeita em ter que arcar também com as despesas daqueles que não honram seus compromissos.
O problema é que quanto maior for a inadimplência, maior será o fracasso da administração do condomínio.
Todavia, existem alternativas pra tentar solucionar o problema.
CONSCIENTIZAÇÃO DOS MORADORES: é necessário que todos os moradores entendam como funciona a parte financeira do condomínio. Campanhas, cartazes, conversas frequentes entre o síndico e os moradores informando detalhes sobre as despesas condominiais, podem contribuir para a redução da inadimplência;
ADEQUAÇÃO AO PADRÃO: a administradora e/ou o síndico devem ter em mente o padrão de vida social dos moradores, a fim de evitar a inadimplência. Sendo assim, não e possível cobrar uma taxa condominial exorbitante, se os moradores não tem capacidade financeira para arcar com tal despesa. As necessidades condominiais devem estar de acordo com o perfil sócio-econômico dos moradores e com aquilo é que fundamental para o funcionamento adequado para a conservação e manutenção do condomínio;
ACORDO: a primeira coisa que a administradora ou o síndico podem e devem tentar é o acordo amigável. Saber os reais motivos da inadimplência, e oferecer formas para sanar a dívida;
AÇÃO JUDICIAL: após as tentativas anteriores não surtirem o efeito desejado, não há outra via para solucionar o problema, a não ser uma ação judicial.

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Silvana Haddad