segunda-feira, 17 de junho de 2013

Administração do condomínio

 

O condomínio é administrado pela figura do síndico, pessoa física ou jurídica, que pode (ou não) ser um condômino eleito pela maioria numérica dos presentes na assembléia geral ordinária (AGO), em mandatos de até dois anos, podendo ser reeleito. Sendo portanto, a pessoa que gerencia os interesses e negócios do condomínio.
Lembrando sempre que, o síndico NÃO é dono do condomínio, nem da verdade. E sim a pessoa responsável para administrar os interesses coletivos dos moradores. 

AS FUNÇÕES DO SÍNDICO

Ser síndico é administrar fazendo com que as despesas não sejam superiores à receita. É driblar insatisfações, reclamações, mau humor, cara feia - tanto dos moradores quanto dos funcionários. É ainda examinar balancetes, fazer cotações, pechinchar, distribuir tarefas. Mas será que a função de síndico se limita a tarefas meramente administrativas e voltadas para a manutenção do prédio? 

SUAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES SÃO:

  • Representar o Condomínio; 
  • Cumprir e fazer cumprir a Convenção e Regulamento Interno; 
  • Exercer a Administração interna da edificação; 
  • Prestar contas à Assembléia dos condôminos; 
  • Impor multas estabelecidas por Lei; 
  • Guardar durante 05 anos a documentação relativa ao Condomínio;
  • Procurar, por meios próprios dirimir divergências entre condôminos (resolução de conflitos).
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS 
NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE SÍNDICO
  • Ausência de pagamento dos encargos dos funcionários;
  • Realização de obras em geral, com valores dispendiosos, sem aprovação em assembléia;
  • Atraso e/ou ausência de entrega dos balancetes;
  • Pagamento em atraso de despesas com água, luz, telefone, gás, etc.;
  • Despesas extraordinárias, com valores arrecadados diferentes dos efetivamente pagos;
  • Descrição de despesas sem identificação dos tipos de serviços executados;
  • Emissão de cheques sem NF para comprovar a despesa;
  • Despesas superfaturadas;
  • Falta de previsão orçamentária.
Fonte: SCHWARTZ, Roseli Benevides de Oliveira. Revolucionando o Condomínio. 8ª ed. Revisada, Ampliada e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2004.

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Silvana Haddad